Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Pet Shops que somente exerçam comércio não precisam contratar médico veterinário

Publicado por Tatiana Coelho
há 8 anos

Cada vez mais presentes nos centros urbanos, as lojas de produtos alimentícios para animais exercem um ramo do comércio que foi expandido, ao longo do tempo, para a venda de medicamentos, acessórios como coleiras, escovas e até brinquedos para cães, gatos e outros animais, chamadas pet shops.

Pet Shops que somente exeram comrcio no precisam contratar mdico veterinrio

No entanto, caso estes estabelecimentos não prestem serviço de atendimento de medicina veterinária, não há obrigação de registro da loja junto ao CRMV, tampouco necessitam contratar profissionais desta área.

Este foi o entendimento da 7ª Turma Especializada do TRF2, que confirmou, por unanimidade, a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre o dono de uma loja para animais e o CRMV/RJ quanto à obrigatoriedade de registro, pagamento de anuidade e contratação de médico veterinário.

O relator do caso no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo Araújo, destacou em seu voto que, “no caso concreto, a atividade principal do apelado consiste no ‘comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.’ Com efeito, nota-se que tal atividade não se enquadra nas hipóteses descritas” (na lei), “razão pela qual, inexiste obrigatoriedade, legalmente prevista, de sua inscrição em conselho fiscalizador da profissão, tampouco de contratação de responsável técnico.”

A lei a que o magistrado fez referência é a de nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Entre as atividades privativas deste profissional se encontram a prática da clínica em todas suas modalidades, a direção dos hospitais para animais, e o planejamento e a execução da defesa sanitária animal.

O mesmo entendimento vem sendo adotado no Estado de São Paulo pelo TRF da 3ª Região. Porém, o CRMV/SP continua autuando os proprietários de pet shops, dos quais necessitam ajuizar ação declaratória de inexistência de débito (cobrança de multa e/ou anuidade).

Inclusive, o mesmo se aplica aos Pet Shops que atuam apenas como "BANHO E TOSA".

Processo: 0055032-87.2015.4.02.5103

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações6
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações284
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pet-shops-que-somente-exercam-comercio-nao-precisam-contratar-medico-veterinario/388333095

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)